sexta-feira, 5 de outubro de 2012

VOCÊ SABE VOTAR?

Democracia Indireta, Quociente eleitoral, Quociente partidário, Voto branco e voto nulo. Você sabe o que significa cada um desses conceitos?

 Esse vídeo explica as consequências do voto nulo, voto em branco e das abstenções. Explica também as consequências do voto de protesto.

Assista e aprenda antes que seja tarde.
Eleições 2012.

segunda-feira, 24 de setembro de 2012

Ações Cíveis Eleitorais - Aspectos Controvertidos.


 Caros e-leitores.

    Nas últimas semanas a Justiça Eleitoral tem trabalhado muito para a realização do próximo pleito.
Uma das atividades que temos feito com frequência é a realização de cursos e palestras.

 Hoje estou disponibilizando para vocês o material utilizado na palestra oferecida aos Juízes paraibanos no Encontro de Juízes realizado em Campina Grande -Paraíba.

Espero que seja útil.








 


sexta-feira, 24 de agosto de 2012

Autonomia Partidária, Comissões Provisórias e as Convenções para escolhas dos candidatos nas Eleições de 2012.



Crônicas de um assessor.

Autonomia Partidária, Comissões Provisórias e as Convenções para escolhas dos candidatos nas Eleições de 2012.  

Ao que parece, o problema do momento para a Justiça Eleitoral é quanto a regularidade das Convenções Municipais, das quais depende a escolha dos candidatos para o pleito de 2012. Neste exato momento em que escrevo, existem vários processos no Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba aguardando a decisão da corte sobre o assunto. Tal decisão pode influenciar diretamente várias candidaturas, deferindo ou indeferindo a participação de candidatos ou alterando o tempo de propaganda na TV para cada coligação.
Para elucidar bem o caso e para garantir o entendimento do caro e-leitor, é necessário uma breve explicação. As Comissões Provisórias são representações do partido em âmbito municipal. Cabe a essas comissões, de forma democrática e seguindo as regras do Estatuto do Partido, promover as Convenções Partidárias onde serão escolhidos os seus  pré-candidatos.
No âmbito municipal, via de regra, o responsável por realizar as convenções é o Diretório Municipal. Ocorre que, em muitos municípios, esse diretório não existe. Nesses casos, o que existe é uma Comissão Provisória. Essa comissão provisória faz as vezes do Diretório, e, tecnicamente, em nada se diferencia quanto às prerrogativas para atuar no micro-processo eleitoral.
Devido aos constantes problemas quanto ao controle dos integrantes e delegados dos órgãos de direção partidária, o TSE, por meio da instrução normativa 03/2008, estabeleceu o uso do Sistema de Gerenciamento de Informações partidárias - SGIP.
Instituído para atender os fins do art. 10 da Lei 9.096/95, e regulamentado pela Res. TSE 23.093/2009, o SGIP passou a ser de uso obrigatório pela Justiça Eleitoral a partir de 2009, sendo composto por três módulos:
I – Módulo Interno – SGIPin): de uso exclusivo da Justiça Eleitoral.
II – Módulo Consulta Web (SGIPweb): disponível na Internet e na Intranet do TSE – Possibilita o acesso aos dados inseridos no Módulo Interno e permite a emissão de certidões com certificação ou autenticação digital.
III – Módulo Externo (SGIPex): de uso da Justiça Eleitoral e dos partidos políticos – Permite aos representantes das agremiações partidárias enviar à Justiça Eleitoral, pela Internet, os dados de constituição e alterações dos órgãos de direção partidários, em qualquer âmbito, bem como fazer o credenciamento e descredenciamento de delegados (nacionais e estaduais) perante a Justiça Eleitoral.
Após criar o sistema, foram também criados nomes de usuário e senhas pelo TSE para cada representante do partido. Em seguida foram eles capacitados para que pudessem operá-lo.
Providenciada a parte administrativa de uso e concessão de acesso ao sistema, o controle da composição dos partidos passou a ser realizado de forma totalmente eletrônica. Para melhor compreensão, basta entender que, todas as informações do Diretório Nacional, Regional, Municipal e das Comissões Provisórias passou a ser controlado pelo SGIP, e o funcionamento é simples.
Os partidos, respeitado o âmbito a que pertencem e, de posse de sua senha, alimentam o sistema com as informações partidárias. Informações do presidente, vice-presidente, Tesoureiro, vogais e demais membros que compõem o órgão partidário são digitadas no módulo SGIPex. Incluindo o início e o fim da vigência daquela comissão e de seus respectivos representantes, muito embora, infelizmente, o sistema permita que Comissão Provisória seja anotada com um fim de vigência indeterminado.
Após cadastrada, a informação deve ser oficializada. Para isso, o responsável partidário que alimentou o sistema, precisará imprimir um recibo das alterações. Esse recibo é autenticado pelo sistema com um código de segurança e deve ser assinado pelo Presidente do Partido ou da comissão naquela circunscrição.
Após a impressão e assinatura do recibo com as alterações da composição partidária, tal documento deve ser encaminhado ao Tribunal Regional Eleitoral. Embora a resolução 23.093/2009 insista na necessidade de se enviar tal recibo para o Juiz Eleitoral da Zona correspondente, na prática, ele também pode ser enviado diretamente ao Tribunal.
O Tribunal, ao receber tal documento, oficializa o ato por meio de protocolo. Em seguida, o recibo contendo as informações é enviado ao Presidente do Tribunal que, verificando a legitimidade do pedido, sem realizar qualquer juízo de valor, em respeito à autonomia partidária, manda oficializar as modificações requeridas. A partir deste momento, as alterações passam a ser oficiais e podem ser requeridas por meio de certidão eletrônica no módulo WEB do SGIP.
O funcionamento do sistema é primoroso. A não ser por um pequeno lapso. Devido à ampla liberdade que tem de controlar suas questões internas, fruto das garantias oferecidas pelo art. 17 da Constituição Federal, podem, os partidos políticos, alterar como bem entenderem essas informações partidárias. A Justiça Eleitoral não faz qualquer verificação da veracidade de tais informações. Apenas confere a autenticidade. Ou seja, apenas verifica se as alterações foram realizadas por quem tinha permissão. Se a alteração é legal, ou não, pouco importa.
Cito a questão da legalidade, pois, por ser excessivamente ampla a liberdade de os partidos manutenirem suas informações, vez por outra, ocorrem excessos.
Tomemos como exemplo o notório caso de um partido em João Pessoa. O partido X.
O presidente do partido comunicou aos seus filiados que no dia 30 de junho de 2012 ocorreria a convenção para escolha de candidatos e para discussão sobre a possibilidade de coligações. Tudo transcorria com naturalidade. A convenção ocorreu, os correligionários votaram e decidiram que o partido X deveria se coligar com o partido Y, oferecendo candidato ao cargo de vice-prefeito da coligação.
A efêmera normalidade se esvaiu, pois, determinada ala do partido, ao tomar conhecimento das intenções de o partido X coligar-se ao partido Y, tramou uma jogada de mestre. Acessaram o sistema SGIPEX no dia 29 de junho, às 21 horas e, em seguida inativaram o presidente, vice-presidente e tesoureiro da Comissão Provisória à frente da convenção. Feito isso, no dia seguinte, tratou de realizar, também, uma convenção para estabelecer coligação com o partido W.
Cumpridas as exigências legais de escolha de pré-candidatos por meio de convenção, apresentaram, no dia 5 de julho, o requerimento de registro das candidaturas, também chamado de DRAP - Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários.
A ala 1 do partido X coligara-se com o partido Y. A ala 2 do partido X, coligara-se com o partido W.
Munidos de documentos e certidões, estabelecia-se, naquele momento, o conflito de interesses qualificado por uma pretensão resistida, carinhosamente chamada de lide.  
A ala 1 do partido X juntara certidões, comprovando que, no dia da convenção, o presidente da Comissão Provisória e, portanto, responsável pela convenção, era o Sr. João. Provou tudo por meio de certidões tiradas do módulo Web do SGIP.
A ala 2 do partido X fez o mesmo. Provou, juntando certidões do SGIP, que no dia da Convenção o presidente do partido era o Sr. Zé.
A essas alturas, juízes, promotores, advogados e demais servidores da justiça eleitoral não compreendiam mais a quem favorecia a razão. Como pode a Justiça Eleitoral oferecer certidões contraditórias, perguntou a promotora.
- Impossível... encaminhe cópia dos autos à Polícia Federal, há alguma fraude - posicionou-se o juiz.
O fato é que, simplesmente o Sistema de Gerenciamento de Informações partidárias, permite, inclusive, que sejam feitas alterações retroativas quanto ao prazo de vigência do mandato do presidente das comissões e demais membros. Portanto, ambas as certidões eram válidas e verdadeiras.
Se ambas eram verdadeiras, qual ala do partido teria razão?
Simples! Basta verificar o que diz o art. 2º da Res. TSE .23.373/2011, in verbis:

Art. 2º  Poderá participar das eleições o partido político que, até 7 de outubro de 2011, tenha registrado seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral e tenha, até a data da convenção, órgão de direção constituído no Município, DEVIDAMENTE ANOTADO no Tribunal Regional Eleitoral competente (Lei nº 9.504/97, art. 4º, e Lei nº 9.096/95, art. 10, parágrafo único, II).

Basta lembrar que, ainda que o partido tenha ampla liberdade de realizar as alterações no sistema, elas precisam ser validadas pela Justiça Eleitoral. Ao validar as alterações, o Presidente do Tribunal determina que elas sejam oficializadas, propagando seus efeitos a partir do exato momento em que foram protocolizadas junto ao Tribunal.
Para a solução do caso, bastou verificar que a única Comissão Provisória validamente anotada junto ao Tribunal, no momento da realização da convenção, era aquela cujo o Sr. João era presidente. A Convenção realizada pela Ala 2 do partido, era ilegítima, pois, embora houvesse sido modificada, só seria anotada 2 dias após a convenção, a partir de quando expediria certidões informando o conflito de datas e de presidentes.
Explicado o funcionamento do sistema, concluiu de forma brilhante o seu voto, o relator:
“Voto pelo desprovimento do recurso para validar a coligação entre o partido X e Y, tudo como diz a lei, em harmonia com o parecer Ministerial.

É como voto, senhor Presidente,
Publique-se,
Registre-se,
Intimem-se.”

João Pessoa - Eleições 2012.

Alexandre Basílio
Assessor da Procuradoria Regional Eleitoral da Paraíba.
Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba.
Professor de Direito Eleitoral do Curso de Formação de Oficiais da Polícia Militar Paraibana.

segunda-feira, 16 de julho de 2012

AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE REGISTRO DE CANDIDATURA

        Segundo o calendário eleitoral, os partidos, coligações e candidatos devem registrar suas candidaturas até as 19 horas do dia 5 de Julho. Após essa data há, ainda, o registro de candidatura individual. 
      Recebidos os pedidos de registro, publicam-se os editais com os nomes dos pretensos candidatos, a partir de quando são abertos prazos de 5 dias para as ações de impugnação de registro de candidatura (AIRC). 

O procedimento, embora pareça simples, carrega uma série de detalhes que podem ser melhor entendidos por meio de um completo fluxograma interativo. 

Caso queiram conhecer, não deixem de acessar. 

Abraços

Alexandre Basílio.

domingo, 15 de julho de 2012

PALESTRA SOBRE PROPAGANDA ELEITORAL

Fui convidado a dar uma palestra para os Promotores de Justiça Eleitorais da Paraíba. A palestra foi realizada na sala de sessões do TRE-PB no dia 3 de julho. Houve uma excelente repercussão, principalmente devido às novidades sobre a propaganda eleitoral na Internet, a qual não recebeu prazo final para sua realização. 
Compartilho aqui o material utilizado.

Grande abraço aos seguidores e visitantes.


sábado, 19 de maio de 2012

NOVAS REGRAS PARA A PROPAGANDA ELEITORAL 2012.

Olá amigos e seguidores. 

Sei que ando um pouco sumido, mas é que em ano eleitoral o trabalho é dobrado para os servidores dos TRE´s. Sendo assim, tenho aparecido pouco por aqui, por isso,  peço desculpas àqueles que esperam por novidades.
 Fico muito feliz quando acesso o blog e vejo as mensagens de carinho e de agradecimento pelo meu humilde trabalho. Isso faz com que minha motivação se reacenda. Sendo assim, gostaria de compartilhar com vocês um material que preparei para uma palestra de Propaganda Eleitoral. O material foi feito baseado nas regras das eleições para 2012, por isso, está bem atualizado. Foi feito numa ferramenta totalmente nova, assim como tudo que tento trazer pra cá. Espero que gostem. 
Segue o link para a apresentação. 
 


Não deixem de comentar. 
Se for aprovado, tentarei publicar sobre condutas vedadas, registro de candidatura e Prestação de Contas.
Abraços,
Alexandre Basílio. 

domingo, 26 de fevereiro de 2012

Saudações amigos seguidores e demais visitantes.
Estamos em uma temporada de vários concursos para Tribunais Regionais Eleitorais. Sei que muitos colegas possuem dificuldades no estudo do assunto devido às constantes alterações legislativas. São muitas resoluções, jurisprudências e divergências entre o Código Eleitoral, com mais de 50 anos de existência, e suas atualizações por meio das resoluções.
Por causa disso, a partir dessa semana, passarei a postar fluxogramas de todas as ações eleitorais na seguinte ordem:
1 - AIRC
2- AIJE
3- AIME
4 - RCED
5- Representações da Lei 9.504
Outros fluxos importantes para o entendimento da matéria.

 A criação dos fluxogramas é trabalhosa. Preciso saber se estão sendo úteis para vocês. Então, por favor, as críticas serão sempre muito bem vindas.

 Hoje publicarei o fluxograma da AIRC. Para visualiza-lo basta clicar no link abaixo. Dentro de cada uma das etapas da ação coloquei algumas informações importantes sobre o seu processamento. Basta clicar nos quadros do fluxo para verificar as observações e detalhes.

Estou às ordens para demais esclarecimentos. Não esqueçam de comentar.

Abraços.



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domingo, 22 de janeiro de 2012

Presente do Blog - 10.000 Visitas.

Bom pessoal,

 É isso aí, mais um ano, esperanças que se renovam, expectativas a serem realizadas e sonhos que se fortalecem.


Agradeço a todos os visitantes do Blog (soumaisdireito.blogspot.com) pelos comentários de carinho e incentivo pelo meu trabalho solitário. Agradeço aos colegas da lista TiMasters em especial ao Walter Cunha (http://waltercunha.com) que recomendou o blog.
Agradeço também outro colega que trabalha pesado para manter seu blog atualizado com várias matérias interessantes e que tem informado sobre meu trabalho por aqui: (http://www.assimpassei.com.br/)

Estou criando a primeira postagem do ano de 2012 com a promessa de tentar me tornar mais presente neste espaço que hoje não pertence só a mim, mas a mais de 10 mil pessoas que por aqui já passaram.  Espero poder conciliar o trabalho, meus estudos e a atualização deste espaço de democratização do conhecimento.


E, de presente de aniversário do Blog, em homenagem aos 10 mil visitantes de 2011, resolvi relembrar as origens e postar um completo Mapa Mental sobre ITIL V3. Serve tanto para os profissionais de TI quanto para a galera que tem feito concursos de Tribunais, pois é a matéria do momento.

Próximos mapas a serem lançados:
Lei 8112/90  - Completo.
Direito Penal
Direito Constitucional
Lei 8666/93 - Lei de Licitações


Feliz 2012 a todos.
Clique na imagem para abrir o mapa mental e navegar por suas ramificações.