segunda-feira, 16 de julho de 2012

AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE REGISTRO DE CANDIDATURA

        Segundo o calendário eleitoral, os partidos, coligações e candidatos devem registrar suas candidaturas até as 19 horas do dia 5 de Julho. Após essa data há, ainda, o registro de candidatura individual. 
      Recebidos os pedidos de registro, publicam-se os editais com os nomes dos pretensos candidatos, a partir de quando são abertos prazos de 5 dias para as ações de impugnação de registro de candidatura (AIRC). 

O procedimento, embora pareça simples, carrega uma série de detalhes que podem ser melhor entendidos por meio de um completo fluxograma interativo. 

Caso queiram conhecer, não deixem de acessar. 

Abraços

Alexandre Basílio.

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