Saudações amigos seguidores e demais visitantes.
Estamos em uma temporada de vários concursos para Tribunais Regionais Eleitorais. Sei que muitos colegas possuem dificuldades no estudo do assunto devido às constantes alterações legislativas. São muitas resoluções, jurisprudências e divergências entre o Código Eleitoral, com mais de 50 anos de existência, e suas atualizações por meio das resoluções.
Por causa disso, a partir dessa semana, passarei a postar fluxogramas de todas as ações eleitorais na seguinte ordem:
1 - AIRC
2- AIJE
3- AIME
4 - RCED
5- Representações da Lei 9.504
Outros fluxos importantes para o entendimento da matéria.
A criação dos fluxogramas é trabalhosa. Preciso saber se estão sendo úteis para vocês. Então, por favor, as críticas serão sempre muito bem vindas.
Hoje publicarei o fluxograma da AIRC. Para visualiza-lo basta clicar no link abaixo. Dentro de cada uma das etapas da ação coloquei algumas informações importantes sobre o seu processamento. Basta clicar nos quadros do fluxo para verificar as observações e detalhes.
Estou às ordens para demais esclarecimentos. Não esqueçam de comentar.
Abraços.
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Alexandre Basílio é professor de Direito Eleitoral, de Direito Digital, bacharel em Direito e em Redes, Bacharel e mestrando em Ciência Política. Atualmente cursa, por hobby, Engenharia de Computação. É professor certificado pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados. Já lecionou sobre Direito Eleitoral em todos os Estados brasileiros e atualmente se dedica ao estudo do Direito Digital e de suas implicações na democracia brasileira para as próximas eleições.
domingo, 26 de fevereiro de 2012
domingo, 22 de janeiro de 2012
Presente do Blog - 10.000 Visitas.
Bom pessoal,
É isso aí, mais um ano, esperanças que se renovam, expectativas a serem realizadas e sonhos que se fortalecem.
Agradeço a todos os visitantes do Blog (soumaisdireito.blogspot.com) pelos comentários de carinho e incentivo pelo meu trabalho solitário. Agradeço aos colegas da lista TiMasters em especial ao Walter Cunha (http://waltercunha.com) que recomendou o blog.
Agradeço também outro colega que trabalha pesado para manter seu blog atualizado com várias matérias interessantes e que tem informado sobre meu trabalho por aqui: (http://www.assimpassei.com.br/)
Estou criando a primeira postagem do ano de 2012 com a promessa de tentar me tornar mais presente neste espaço que hoje não pertence só a mim, mas a mais de 10 mil pessoas que por aqui já passaram. Espero poder conciliar o trabalho, meus estudos e a atualização deste espaço de democratização do conhecimento.
E, de presente de aniversário do Blog, em homenagem aos 10 mil visitantes de 2011, resolvi relembrar as origens e postar um completo Mapa Mental sobre ITIL V3. Serve tanto para os profissionais de TI quanto para a galera que tem feito concursos de Tribunais, pois é a matéria do momento.
Próximos mapas a serem lançados:
Lei 8112/90 - Completo.
Direito Penal
Direito Constitucional
Lei 8666/93 - Lei de Licitações
Feliz 2012 a todos.
Clique na imagem para abrir o mapa mental e navegar por suas ramificações.
É isso aí, mais um ano, esperanças que se renovam, expectativas a serem realizadas e sonhos que se fortalecem.
Agradeço a todos os visitantes do Blog (soumaisdireito.blogspot.com) pelos comentários de carinho e incentivo pelo meu trabalho solitário. Agradeço aos colegas da lista TiMasters em especial ao Walter Cunha (http://waltercunha.com) que recomendou o blog.
Agradeço também outro colega que trabalha pesado para manter seu blog atualizado com várias matérias interessantes e que tem informado sobre meu trabalho por aqui: (http://www.assimpassei.com.br/)
Estou criando a primeira postagem do ano de 2012 com a promessa de tentar me tornar mais presente neste espaço que hoje não pertence só a mim, mas a mais de 10 mil pessoas que por aqui já passaram. Espero poder conciliar o trabalho, meus estudos e a atualização deste espaço de democratização do conhecimento.
E, de presente de aniversário do Blog, em homenagem aos 10 mil visitantes de 2011, resolvi relembrar as origens e postar um completo Mapa Mental sobre ITIL V3. Serve tanto para os profissionais de TI quanto para a galera que tem feito concursos de Tribunais, pois é a matéria do momento.
Próximos mapas a serem lançados:
Lei 8112/90 - Completo.
Direito Penal
Direito Constitucional
Lei 8666/93 - Lei de Licitações
Feliz 2012 a todos.
Clique na imagem para abrir o mapa mental e navegar por suas ramificações.
quarta-feira, 26 de outubro de 2011
Mapa Mental de Direito Civil.
Saudações colegas. Vem aí vários concursos para os TRE's do Brasil. TRE-PE, TRE-CE, TRE-MT, TRE-MG, TRE-SP e ainda TSE. Como sempre caem questões de Direito Civil, fiz este mapa mental com as matérias mais cobradas. Até o fim do mês devo completá-lo com o restante das materias cobradas nos editais, mas, por enquanto, já dá para vocês se divertirem um pouco.
Cliquem no mapa e apreciem.
Ah, Se eu conseguir ao menos 10 comentários publicarei também o Mapa Mental de Penal ou de Gestão Pública.
Cliquem no mapa e apreciem.
Ah, Se eu conseguir ao menos 10 comentários publicarei também o Mapa Mental de Penal ou de Gestão Pública.
terça-feira, 18 de outubro de 2011
Relembre tudo sobre controle de Constitucionalidade antes da prova.
Seguindo o nosso intento de criar um método facilitador para os nossos estudos, estou disponibilizando mais um mapa mental, desta vez, de Controle de Constitucionalidade. Por favor, deixem as críticas ou sugestões para que possamos melhorar cada dia mais.
Grande abraço a todos e bons estudos. Clique no Mapa para acessar o mapa mental interativo e navegue por suas ramificações.
Grande abraço a todos e bons estudos. Clique no Mapa para acessar o mapa mental interativo e navegue por suas ramificações.
segunda-feira, 5 de setembro de 2011
Mapa Mental em Flash de Direito Administrativo.
Naveguem pelo mapa clicando em suas ramificações. Lembrem-se, o mapa só é interessante para aqueles que já estudaram a matéria, não deve ser utilizar para aprender, mas sim para revisar. Usem sem moderação.
Aqueles que gostarem, por favor comentem. O blog é feito para vocês.
Abraços do Professor Basílio.
Clique AQUI para acessar o MAPA
quarta-feira, 31 de agosto de 2011
O princípio da Insignificância e os aspectos da Tipicidade.
O
princípio da insignificância tem aparecido como uma constante nas
várias decisões prolatadas pelos tribunais superiores. Se por um
lado parece absurdo para alguns, para os humanistas é o mais lógico
a ser feito.
A
questão é que para a sociedade é difícil aceitar que logo após
um furto, o sujeito possa se safar de uma condenação alegando que o
bem era de valor insignificante. Caso famoso, divulgado pela internet
e discutido nas salas de aulas, foi o do furto de duas melancias por um
sujeito que em seguida foi preso em flagrante. Deveria este homem ser
preso ao lado de marginais de várias estirpes por causa do furto de
duas melancias? Estava gerada a controvérsia.
Para
haver crime, segundo a doutrina dominante, é necessário que haja um
fato típico, ilícito e culpável. Vamos nos apegar à primeira
característica, a tipicidade. Explicado de uma forma simples, para
que todo leigo possa entender, considera-se típico todo o
comportamento que se amolda perfeitamente a uma conduta descrita na
lei. Se o Art. 121 do
Código Penal diz: Matar alguém. Pena de 12 a 20 anos. Significa que
caso o agente mate alguém, sua conduta será típica, pois se
encaixa perfeitamente na norma penal. Seria
muito simples se a análise se detivesse apenas a encaixar a conduta
do agente no descritivo legal. Praticamente poderíamos dispensar
todo o aparato judicial e apenas colocar computadores para associar
comportamentos à lei e verificar se seriam típicas ou não as
condutas.
O
fato é que não pode haver essa aplicação kelsiana (teoria pura do
direito) do direito em sociedade. Sendo assim, a tipicidade se
divide em três aspectos: O material, o formal e subjetivo.
Vamos
a eles:
O
aspecto subjetivo diz respeito ao dolo. Se na tipicidade houver o
aspecto do dolo, saberemos que o agente que cometeu o crime realmente
agiu com o fim específico de atingir aquele objetivo. Teve vontade
específica de atingir o resultado. O contrário da ação dolosa, é
a ação culposa, quando o resultado vem por imperícia, imprudência
ou negligência do agente.
Quanto
ao aspecto formal, consiste, como já dissemos, no próprio conceito
da tipicidade. Há tipicidade formal quando a conduta se amolda ao
descritivo penal, ao crime descrito no código.
E,
por fim, o aspecto material. O aspecto material é observado sob o
ponto de vista do resultado para o mundo fático. Se a conduta do
agente possui relevância penal diante da lesão provocada no bem
jurídico protegido pela lei. O desvalor da conduta e o resultado. O
resultado precisa ser real e significante. Ou seja, quem furta uma
galinha, uma melancia, uma alimento qualquer num supermercado não
pode ser comparado a uma pessoa que furta um automóvel. A lesão no
mundo jurídico não possui a mesma relevância.
A
jurisprudência tem decidido exatamente por esse caminho. Ao analisar
a conduta do agente verificam os aspectos mencionados e se houver
ausência desse aspecto material, decidem que a conduta foi
insignificante ou de bagatela, gerando o famigerado e tão discutido
Princípio da Insignificância.
Espero
que tenha ficado claro.
Por
hoje é só.
Até
a próxima pessoal.
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Fluxo de uma AIRC
Mapa mental ITIL V3