segunda-feira, 5 de setembro de 2011

Mapa Mental em Flash de Direito Administrativo.

Saudações colegas. Fim de semana produtivo. Revisão geral de Direito Administrativo e criação de um mapa mental em Flash para colaborar com os meus seguidores. Espero que vocês gostem. 

Naveguem pelo mapa clicando em suas ramificações. Lembrem-se, o mapa só é interessante para aqueles que já estudaram a matéria, não deve ser utilizar para aprender, mas sim para revisar. Usem sem moderação. 

Aqueles que gostarem, por favor comentem. O blog é feito para vocês.

Abraços do Professor Basílio.

Clique AQUI para acessar o MAPA

quarta-feira, 31 de agosto de 2011

O princípio da Insignificância e os aspectos da Tipicidade.


          O princípio da insignificância tem aparecido como uma constante nas várias decisões prolatadas pelos tribunais superiores. Se por um lado parece absurdo para alguns, para os humanistas é o mais lógico a ser feito.
         A questão é que para a sociedade é difícil aceitar que logo após um furto, o sujeito possa se safar de uma condenação alegando que o bem era de valor insignificante. Caso famoso, divulgado pela internet e discutido nas salas de aulas, foi o do furto de duas melancias por um sujeito que em seguida foi preso em flagrante. Deveria este homem ser preso ao lado de marginais de várias estirpes por causa do furto de duas melancias? Estava gerada a controvérsia.
         Para haver crime, segundo a doutrina dominante, é necessário que haja um fato típico, ilícito e culpável. Vamos nos apegar à primeira característica, a tipicidade. Explicado de uma forma simples, para que todo leigo possa entender, considera-se típico todo o comportamento que se amolda perfeitamente a uma conduta descrita na lei. Se o Art. 121 do Código Penal diz: Matar alguém. Pena de 12 a 20 anos. Significa que caso o agente mate alguém, sua conduta será típica, pois se encaixa perfeitamente na norma penal. Seria muito simples se a análise se detivesse apenas a encaixar a conduta do agente no descritivo legal. Praticamente poderíamos dispensar todo o aparato judicial e apenas colocar computadores para associar comportamentos à lei e verificar se seriam típicas ou não as condutas.
       O fato é que não pode haver essa aplicação kelsiana (teoria pura do direito) do direito em sociedade. Sendo assim, a tipicidade se divide em três aspectos: O material, o formal e subjetivo.
Vamos a eles:
        O aspecto subjetivo diz respeito ao dolo. Se na tipicidade houver o aspecto do dolo, saberemos que o agente que cometeu o crime realmente agiu com o fim específico de atingir aquele objetivo. Teve vontade específica de atingir o resultado. O contrário da ação dolosa, é a ação culposa, quando o resultado vem por imperícia, imprudência ou negligência do agente.
       Quanto ao aspecto formal, consiste, como já dissemos, no próprio conceito da tipicidade. Há tipicidade formal quando a conduta se amolda ao descritivo penal, ao crime descrito no código.
      E, por fim, o aspecto material. O aspecto material é observado sob o ponto de vista do resultado para o mundo fático. Se a conduta do agente possui relevância penal diante da lesão provocada no bem jurídico protegido pela lei. O desvalor da conduta e o resultado. O resultado precisa ser real e significante. Ou seja, quem furta uma galinha, uma melancia, uma alimento qualquer num supermercado não pode ser comparado a uma pessoa que furta um automóvel. A lesão no mundo jurídico não possui a mesma relevância.
       A jurisprudência tem decidido exatamente por esse caminho. Ao analisar a conduta do agente verificam os aspectos mencionados e se houver ausência desse aspecto material, decidem que a conduta foi insignificante ou de bagatela, gerando o famigerado e tão discutido Princípio da Insignificância.

Espero que tenha ficado claro.

Por hoje é só.

Até a próxima pessoal.

terça-feira, 31 de maio de 2011

Usando a bíblia para justificar o preconceito.

Nestes tempos em que a questão do homossexualismo se encontra tão debatida, devido à recente conquista da união estável dos homossexuais, gostaria de compartilhar com os meu leitores um interessante texto enviado por um ouvinte de um programa do rádio americano. Apreciem e comentem. Abraços.

"Saudações,
Recentemente, uma célebre animadora de rádio dos EUA afirmou que a
homossexualidade era uma perversâo:
É o que diz a Bíblia no livro do Levítico, capítulo 18, versículo
22:  Tu nâo te deitarás com um homem como te deitarias com uma
mulher: seria uma abominaçâo. A Bíblia refere assim a questâo. Ponto
final,afirmou ela.
Alguns dias mais tarde, um ouvinte dirigiu-lhe uma carta aberta que
dizia:
Obrigado por colocar tanto fervor na educaçâo das pessoas pela Lei
de Deus. Aprendo muito ouvindo o seu programa e procuro que as
pessoas à minha volta a escutem também. No entanto, eu preciso de
alguns conselhos quanto a outras leis bíblicas.
Por exemplo, eu gostaria de vender a minha filha como serva, tal como
nos é indicado no Livro do êxodo, capítulo 21, versículo 7. Na sua
opiniâo, qual seria o melhor preço?
O Levítico também, no capítulo 25, versículo 44, ensina que posso
possuir escravos, homens ou mulheres, na condiçâo que eles sejam
comprados em naçôes vizinhas. Um amigo meu afirma que isto é
aplicável aos mexicanos, mas nâo aos canadenses. Poderia a senhora
esclarecer-me sobre este ponto? Por que é que eu nâo posso possuir
escravos canadianos?
Tenho um vizinho que trabalha ao sábado. O Livro do êxodo, capítulo
25, versículo 2, diz claramente que ele deve ser condenado à morte.
Sou obrigado a matá-lo eu mesmo? Poderia a senhora sossegar-me de
alguma forma neste tipo de situaçâo constrangedora?
Outra coisa: o Levítico, capítulo 21, versículo 18, diz que nâo
podemos aproximar-nos do altar de Deus se tivermos problemas de
visâo. Eu preciso de óculos para ler. A minha acuidade visual teria
de ser de 100%? Seria possível rever esta exigência no sentido de
baixarem o limite?
Um último conselho. O meu tio nâo respeita o que diz o Levítico,
capítulo 19, versículo 19, plantando dois tipos de culturas
diferentes no mesmo campo, da mesma forma que a sua esposa usa roupas
feitas de diferentes tecidos: algodâo e polyester. Além disso, ele
passa os seus dias a maldizer e a blasfemar. Será necessário ir até
ao fim do processo embaraçoso que é reunir todos os habitantes da
aldeia para lapidar o meu tio e a minha tia, como prescrito no
Levítico, capítulo 24, versículos 10 a 16? Nâo se poderia antes
queimá-los vivos após uma simples reuniâo familiar privada, como
se faz com aqueles que dormem com parentes próximos, tal como aparece
indicado no livro sagrado, capítulo 20, versículo 14?
Confio plenamente na sua ajuda."