Segundo o calendário eleitoral, os partidos, coligações e candidatos devem registrar suas candidaturas até as 19 horas do dia 5 de Julho. Após essa data há, ainda, o registro de candidatura individual.
Recebidos os pedidos de registro, publicam-se os editais com os nomes dos pretensos candidatos, a partir de quando são abertos prazos de 5 dias para as ações de impugnação de registro de candidatura (AIRC).
O procedimento, embora pareça simples, carrega uma série de detalhes que podem ser melhor entendidos por meio de um completo fluxograma interativo.
Caso queiram conhecer, não deixem de acessar.
Abraços
Alexandre Basílio.