quarta-feira, 12 de janeiro de 2011

Preparatório para concurso. Direito Penal

Principais princípios do Direito Penal. Concurso TRE´s



PRINCÍPIOS DO DIREITO PENAL.

Princípio da Legalidade. Art. 5, XXXIX
Não há crime sem lei anterior que o defina nem pena sem prévia cominação legal.

Em razão do princípio da legalidade, decorrem os seguintes princípios: Nullum crimen, nula poena sine legi previa.

Prévia: Princípio da anterioridade.
Stricta: Lei em sentido estrito é lei em sentido formal. É a lei que foi elaborada pelo congresso nacional. Não cabem MP (Presidente), Lei Delegada (elaborada pelo Presidente, delegada pelo congresso ao presidente)
Só podem legislar sobre matéria penal as leis complementares, ordinárias e Emendas à constituição.
O Senado sozinho, assim como a Câmara dos Deputados, não pode legislar sobre matéria penal. Só passando pelas duas casas. 
 
Proibição da analogia em Mallam Partem x Bonam Partem
Analogia in Malam partem é proibida. Ex: Sujeito que pratica roubo contra convivente de união estável. ( art. 61, II -e - Agravante se o crime é praticado contra o cônjuge. Convivente não pode receber a analogia.
União Estável em crime de favorecimento pessoal.
É isento se quem comete o crime é conjuge, ascendente, descendente ou irmão. Art 348 do CP.
Nesse caso, se é para beneficiar o sujeito com a isenção de pena, caberá a aplicação do benefício.

SCRIPTA- A lei tem que ser escrita. Os costumes não podem legislar em matéria penal.

CERTA – Fácil de ser compreendida.

Principio da insignificância. - As normas penais incriminadoras só podem estar nas leis. Fora das leis em sentido estrito, jamais podemos ter normas incriminadoras. Existem as normas não incriminadoras, sempre vem para beneficiar o sujeito, podem ou não estar na lei. 
Aplicação de causa supra legal ou extralegal de exclusão da tipicidade. Se incide insignificância, está excluída a tipicidade. Se não há crime, não pode haver inquérito, nem ação, nem processo. Sob pena de trancamento da ação penal.
A reação estatal, por meio do direito penal, é a reação mais drástica que existe quanto à conduta social a ser coagida. Por esse motivo, ele só vai se preocupar com as situações graves. Nas situações insignificantes o o direito penal não vai agir.
Não se aplica o princípio da insignificância quando tratar de violação a bens jurídicos indisponíveis.

Cabe princípio da insignificância contra crimes contra a administração publica? Sim.

NÃO CABE PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA.

Nos crimes contra o patrimônio cometidos com violência à pessoa ou grave ameaça 
Falsificação de cédula de dinheiro. Falsificou uma nota de 10 reais. Não cabe insignificância. 
Não se aplica para crimes contra as relações de consumo. 
Crimes contra a ordem econômica. Crimes no mercado financeiro. Não se aplica

CABE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA.
Venda de drogas.Para o usuário é possível.
Crimes contra ordem tributária – Art.1 e 2 da lei de criemes contra a ordem tributária, da lei 8137/90, se aplica o princípio da insignificância.

Para furto cabe a aplicação.

Crimes de apropriação indébita previdenciária e sonegação de contribuição previdenciária.
Crime de descaminho, caput do CP. 
Em todos Cabem aplicação do princípio da insignificância. A lei considera insignificante até o valor de 10.000 reais. O STF decidiu interpretando a lei 10552/2002, art. 20 caput.


Outros princípios:

Proporcionalidade
A resposta deve ser proporcional ao mal causado.

Culpabilidade
A culpabilidade pode ser vista como princípio, como terceiro elemento do crime e como fundamento da pena.
Por esse princípio, só pode ser incriminada uma pessoa que haja com dolo ou culpa.
Não existe responsabilidade objetiva no Direito Penal. Tem que haver dolo ou culpa.
Não pode existir responsabilidade pelo resultado. Tem que haver dolo ou culpa.

Princípio da individualização da pena ou Princípio da humanidade.
Existe pena de morte no caso da Pratica de crimes militares em tempo de guerra. Traição, covardia e outros.

Individualização da pena:
A lei de crimes hediondos dizia que não era permitido progressão de regimes para condenados por crimes hediondos. O STF em 2007 mudou isso. Disse que era inconstitucional a questão da negação de progressão para criminoso hediondo. A partir de então a lei de crimes hediondos passou a admitir a progressão mesmo para os condenados por crimes hediondos desde que cumpridos 2/5 da pena e 3/5 se reincidente.

Ex: 5 pessoas praticam o mesmo crime. Ao aplicar a pena para cada um, a cosia muda de figura. O juiz deverá aplicar a pena de forma individualizada. Se houver 60 corréus, o juiz deverá analisar a pena dos 60.

Em síntese, essas são as principais considerações acerca dos princípios do direito penal que serão cobrados nos próximos concursos dos TRE´s

Alexandre Basílio Coura.





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