terça-feira, 9 de julho de 2024

Fazendas de Clicks e a artificialização da autoridade política digital como forma de abuso no uso indevido dos meios de comunicação social.

 




A legislação eleitoral, no que diz respeito à tecnologia, é absolutamente claudicante. Às vezes dá alguns saltos, como ocorreu com a Lei nº 12.034/2009, e às vezes fica estagnada por longos períodos, dependendo de um empurrão para se modernizar.

A propaganda eleitoral stricto sensu, ou seja, aquela pela qual se pode pedir votos, só começará em 16 de agosto de 2024, o que faz com que muitas pessoas reverberem por aí que a campanha eleitoral dura apenas 45 dias. Esse prazo só é verdadeiro para as campanhas analógicas e para aqueles que acreditam que seja necessário pedir o voto. Para os demais, a disputa pelo pleito começou, no mínimo, em 03 de outubro de 2022, dia posterior às últimas eleições.

Isso é fácil de se explicar. Vivemos em uma era de profunda interligação digital entre as pessoas. Todos estamos distantes no máximo 2 ou 3 cliques uns dos outros e os rituais de mídia (Durkheim) nunca foram tão facilmente perceptíveis, muitas vezes disparados pelo simples fato de alguém ter um grande número de seguidores ou por ter tido grande quantidade de expectadores em uma live (transmissão ao vivo).

Inclusive, número de seguidores passou a ser uma das métricas a serem consideradas no juízo de proporcionalidade e razoabilidade utilizado para fins de aplicação e valoração de multas eleitorais (R-Rep nº 060178740 - DF Relator(a): Min. Cármen Lúcia - 16/05/2024). Contudo, esse dado pode ser absolutamente artificial e as pessoas podem estar sendo provocadas a seguir falsos influenciadores, o que, em um primeiro momento, pode ser muito útil para uma campanha eleitoral.

O que já é conhecido no marketing comercial ainda é novidade no mundo do Direito Eleitoral. Sabe-se que no mundo digital somos medidos pela nossa capacidade de influenciar pessoas. Então, se não temos seguidores, somos o equivalente a um indigente digital, não temos nada, ninguém sob a nossa influência. Mas, no mundo digital isso não é um problema. Nada se faz, nada se cria, tudo se copia, inclusive seguidores.

Por meio de fazendas de cliques (Click Farms) como essa do vídeo, é possível iniciar uma campanha eleitoral com 2 anos de antecedência, começando com 1000 seguidores ciborgues (com comportamento ora automatizado, ora manual, falseando uma suposta influência, de forma a enganar os algoritmos) utilizando-se de técnicas de inbound marketing eleitoral, com um filtro específico voltado para a política (atrair, relacionar, converter, defender), atuando para aumentar o número de seguidores apenas para servir de isca para posterior conversão dos seguidores falsos em verdadeiros, após um breve período, fazendo com que alguém desconhecido chegue a milhares de seguidores reais depois de algum tempo.

A cada live, milhares de expectadores são criados apenas para fins de gerar notícias sobre o sucesso do evento. Da mesma forma, compra-se curtidas e até comentários. Tudo isso de forma imperceptível pelas plataformas que já reconheceram ter até 7 vezes em usuários o número de habitantes do planeta terra, ou seja, um número de contas inautênticas que pode chegar a 7 vezes o número de pessoas reais.

Isso até pode ser combatido, mas, a investigação digital é complexa. Depende de bons conhecimentos do advogado, do Juiz, do Promotor e de todos que atuarem nos autos.

Embora haja vedações legais (quase imperceptíveis sob o olhar do leigo, ex: Art. 57-B, § 3º da Lei 9.504/97 – alterar o teor ou aumentar a repercussão de uma propaganda eleitoral, multa de 5 a 30 mil, ou o dobro do valor do gasto quanto ultrapassar o teto da multa, bem como o abuso no uso indevido dos meios de comunicação) não se vê representações sobre o assunto, em razão do quase absoluto desconhecimento sobre meio digital e suas artimanhas.

Enquanto isso, continua a Justiça Eleitoral combatendo outdoors e buscando por palavras mágicas como se elas fossem convencer alguém a votar ou deixar de votar, quase que comparadas às palavras gatilho da hipnose.

De outro lado, cidadãos da aldeia global são atraídos por falsos influenciadores para serem conduzidos até as urnas por meio de artifícios bem elaborados de manipulação digital. Esses, habilidosos novos políticos digitais, seguem tranquilos e sem incômodos.